O Plano
Plurianual é um documento que estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem
seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um
período de quatro anos– previsto no artigo 165
da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de
outubro de 1998 .
É aprovado por
lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação,tendo
vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do
mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o
período mencionado,em programas de duração continuada já
instituídos ou a instituir no médio prazo.
O PPA é dividido em planos de ações,
e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável
pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes
de financiamento, indicador que represente a situação que o plano
visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação
do previsto, ações não previstas no orçamento da União,
regionalização do plano, etc.
Cada um desses
planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente,
mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da
esfera pública sejam envolvidas. Também será designado
um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual.
O decreto que
regulamentou o PPA prevê que sempre se deva buscar a integração das várias
esferas do poder público (federal, estadual e municipal), e
também destas com o setor privado.
A cada ano, será
realizada uma avaliação do processo de andamento das medidas a serem
desenvolvidas durante o período quadrienal – não só apresentando a situação
atual dos programas, mas também sugerindo formas de evitar o
desperdício de dinheiro público em ações não significativas.
Sobre esta avaliação é que serão traçadas as bases para a elaboração
do orçamento anual.
A avaliação
anual poderá se utilizar de vários recursos para sua efetivação, inclusive
de pesquisas de satisfação pública, quando viáveis.
Pode-se afirmar que o Plano Plurianual faz parte
da política de descentralização do governo, que já
é prevista na Constituição vigente. Nas diretrizes estabelecidas
em cada plano, é fundamental a participação e apoio das esferas inferiores
da administração pública, que sem dúvida têm mais conhecimento
dos problemas e desafios que são necessários enfrentar para o desenvolvimento
sustentável local.
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